sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Salário mínimo em 2013 será R$ 670,95 determina Ministério do Planejamento


O Ministério do Planejamento fixou em R$ 670,95 o valor do salário mínimo a partir de janeiro de 2013. Essa é a proposta que o governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) enviado ontem (30) ao Congresso Nacional. O novo valor é 7,9% maior que os R$ 622 pagos atualmente.
A Ploa traz a previsão de gastos do governo para o próximo ano. O novo valor do mínimo passa a ser pago a partir de fevereiro, referente ao mês de janeiro. O reajuste inclui a variação de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011 e a estimativa de que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) previsto para o ano de 5%.
A estimativa do governo é que cada R$ 1 de avanço no mínimo gere despesas de R$ 308 milhões ao governo. Com isso, o aumento de R$ 48 concedido pelo governo causará impacto de cerca de R$ 15,1 bilhões aos cofres públicos.
O INPC é o índice utilizado nas negociações salariais dos sindicatos e faz parte do acordo de evolução do salário mínimo fechado entre governo e centrais sindicais.

Fonte: Agência Brasil

Norma sobre insalubridade entra em Consulta Pública



Proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 contempla prevenção de riscos à saúde presentes nos ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em Consulta Pública, até o dia 29 de outubro, o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15 que trata sobre atividades operacionais insalubres. O objetivo da norma é definir diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos ou agravos à saúde dos trabalhadores. A proposta está disponível logo abaixo.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho, considera que a nova NR 15 será um importante instrumento para o dimensionamento da exposição e o planejamento da proteção do trabalhador contra os riscos ambientais. "Contamos com a contribuição dos profissionais da área, pesquisadores, trabalhadores, auditores fiscais e empresários para construir um texto que atenda as expectativas da sociedade", afirma Marinho.
Um dos principais pontos do novo texto se refere ao controle de riscos no ambiente de trabalho, de forma a não gerar danos para a saúde dos trabalhadores. A consulta pública abrange apenas o texto geral da NR 15. Posteriormente haverá novas consultas para alterações dos anexos da norma, que definem os limites de tolerância aos diversos tipos de agentes nocivos.

EMPRESA É CONDENADA POR MASCARAR RELAÇÃO EMPREGATÍCIA


"Tem se tornado comum nos tempos atuais a constituição de pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia".

A constatação é do juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que depois de muito trabalho, perícias e quebra de sigilos fiscais, reconheceu o vínculo empregatício continuado de quase dez anos de serviço prestado por veterinário a uma clínica de animais.
Entre 1978 e 2008 o médico veterinário trabalhou na mesma clínica, mas sob diversas formas de contratação. Nos primeiros dez anos trabalhou como empregado, com registro e contrato de trabalho. Em janeiro de 1990 foi admitido como sócio da empresa e quatro anos depois constituiu empresa própria para prestar serviços como veterinário na mesma clínica com exclusividade. Em janeiro de 2003 passou a prestar os mesmos serviços como autônomo até 2005, quando, então, foi formalmente admitido com carteira assinada. Em 2008 veio a falecer acometido de enfermidade. A ação trabalhista foi ajuizada depois de sua morte pelos quatro filhos herdeiros, três deles menores de idade, assistidos pela irmã mais velha, advogada.
Após longa e minuciosa instrução ficou provado que o serviço prestado pelo profissional foi o mesmo durante todo o tempo, com relação de subordinação ao proprietário da empresa e jornada de trabalho cumprida diariamente na clínica onde prestava atendimento e coordenava as demais atividades. Ele, inclusive, representava a empresa junto ao Ministério do Trabalho e à própria Justiça Trabalhista quando necessário, embora figurasse formalmente, na época, como autônomo. O juiz registra que a condição de preposto dever recair necessariamente em empregado da empresa, o que demonstra claramente que a contratação como autônomo era fraudulenta.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prazo de adequação das MPEs ao ponto eletrônico acaba dia 3


Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto eletrônico como o oficial para o controle de presença de funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.
A partir da próxima segunda-feira, 3 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exigirá que as MPEs que possuem mais de dez pessoas em seu quadro de funcionários usem o sistema. As empresas com número inferior de trabalhadores ainda poderão manter um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.
Desde 2 de abril, empregadores de outros setores já estão obrigados a usar o sistema de ponto eletrônico, tais como os representantes da indústria, comércio e serviços em geral.
"Esta obrigatoriedade é uma medida positiva para empregados e empregadores, pois contribuirá para a redução das fraudes constatadas em ações trabalhistas, assegurará os direitos dos trabalhadores, além de evitar a sonegação do Imposto de Renda, FGTS e de contribuições previdenciárias", diz o consultor trabalhista e previdenciário da Crowe Horwath Brasil Marivaldo Lacerda.

Fonte: FENACON

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro


Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.


A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

EMPRESA QUE ACUSOU EMPREGADO DE FALSIFICAR ATESTADOS MÉDICOS É CONDENADA A INDENIZAR O TRABALHADOR


A 11ª Câmara do TRT-15 condenou uma reclamada, um supermercado, ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 7.150, a um empregado que foi acusado pela empresa de falsificar documentos (o que posteriormente foi desmentido pela própria empregadora).

O relator do acórdão, desembargador Eder Sivers, considerou "humilhante" o que ocorreu com o trabalhador, principalmente porque o fato se deu numa sala com outros três funcionários, num período em que o trabalhador deveria estar gozando suas férias.
O juízo da Vara do Trabalho de Sumaré rejeitou o pedido do trabalhador, uma vez que ele "não comprovou os alegados fatos constitutivos de seu suposto direito", conforme entendimento do juízo. A sentença entendeu que o trabalhador "em nenhum momento demonstrou que a reclamada, de alguma forma, tivesse agido ou imputado qualquer fato de forma leviana e ofensiva". Inconformado, o reclamante recorreu.
A Câmara deu razão ao trabalhador, que teve interrompidas suas férias, chamado a comparecer na sede da empresa "para tratar de assunto de seu interesse". Ele disse, nos autos, que "foi surpreendido, na presença de mais três pessoas, com a informação de que a partir daquela data estaria dispensado por justa causa, em razão de ter apresentado atestados médicos falsos para justificar três faltas ao trabalho". Inconformado com a situação, considerada "extremamente constrangedora" pela Câmara, o reclamante solicitou informações ao posto de saúde e a seu médico, que "confirmaram a autenticidade dos documentos e apresentaram o prontuário do paciente".

Novo formulário DCN - Documento de Cadastramento do NIS


Conectividade Social

Mensagens Institucionais

Remetente: Conectividade Social
Assunto: Novo formulário DCN - Documento de Cadastramento do NIS


Prezado Cliente,

Em 05 de março de 2012, foi publicada a Circular CAIXA Nº. 574 no D.O.U, com os procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas, incluindo a utilização do novo formulário DCN - Documento de Cadastramento do NIS e a permissão de uso do antigo formulário (DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador ) até dez dias úteis após essa data.
No entanto, muitas empresas dispõem de processo automático para geração dos DCTs e estes formulários ainda estão sendo recepcionados pelas Agências da CAIXA para realização do cadastramento de trabalhadores no PIS.
Informamos que, diante da iminente implantação de novo sistema do cadastramento de pessoas e do entendimento de que todas as empresas tenham tido prazo suficiente para adequar-se ao novo modelo, a partir de 10 de setembro de 2012, o formulário DCT não será mais aceito e será devolvido com a informação de - formulário revogado.
O formulário DCN está disponível para download no sítio da CAIXA, na opção EMPRESA >CADASTRAMENTO PIS/NIS > DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA > DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS.

Fonte: CAIXA