Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias

AGENDA MENSAL DE JUNHO DE 2013                                 


06/06/2013 - Quinta-feira

  • Salários: pagamento de salário competência MAIO de 2013.
O prazo é até o 5º dia útil do mês subseqüente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais. 
Nota: pode haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

Base legal: CLT - Artigo 459, parágrafo 1°.

07/06/2013 - Sexta-feira

  • FGTS: Recolhimento da contribuição para o FGTS relativo a competência MAIO de 2013 a ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Base legal: Lei n.° 8.036/90 - Artigo 15º, Lei n.° 8.212/91  e Lei n.° 9.528/97.

  • GFIP/SEFIP: A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte aquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição a Previdência Social.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Base legal: Lei n.° 8.212/91 - Artigo 32, 32A - IN RFB n.° 925/2009.

  • CAGED: Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de MAIO de 2013.
Nota: O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3°.

10/06/2013 - Segunda-feira

  • ENVIO DE GPS - Enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato: As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior. 
Nota: Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data. 

Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999  
 
17/06/2013 - Segunda-feira
  • INSS - Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e Facultativo: o último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência MAIO de 2013.
Nota: Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: Lei n.° 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a".

20/06/2013 - Quinta-feira
  • IR-FONTE - Rendimento do Trabalho (Salário, Pró-Labore, Serviço de Autônomo): último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MAIO de 2013.
Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: Lei n.° 11.933, de 28 de abril de 2009.

  • INSS - Previdência Social: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência MAIO de 2013, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.
OBS.: IN RFB nº 1.238/2012 fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a partir da competência Janeiro/2012. Valores inferiores deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.  

Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: MP Nº 447/2008

  • INSS - Desoneração da Folha de PagamentoCom a publicação da MP 540/11 convertida na Lei 12.546/11, e da Lei 12.715/12, o Governo estabeleceu regras, alíquotas e forma de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta das atividades relacionadas com os setores obrigados a desonerar a folha de pagamento. As empresas enquadradas no novo regime, devem recolher através do DARF. 

Código DARF
Sigla
Descrição do tributo/contribuição

2985
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011
Serviços

2991
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011
Indústria

Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.  


Base legal: 
MP 540/11
IN RFB nº 1.238/2012
Lei 8.212/91 - art. 30, I, "b"
Lei 12.546/2011 - arts. 7º, 8º e 9º
ADE Codac nº 86/2011
Lei 11.774/2008
Lei 12.715/12
Ato Declaratório Executivo nº 33 de 17.04.2013 - DOU 18.04.2013
 

25/06/2013 - Terça-feira
  • PIS/PASEP - Folha de pagamento de Entidades sem fins lucrativos: recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento do mês de MAIO de 2013 das entidades sem fins lucrativos. Código 8301.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25.

Base legal: Lei n.° 11.933, de 28 de abril de 2009.


28/06/2013 - Sexta-feira
  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS:  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de MAIO de 2013 (somente para os empregados que ainda não contribuíram em 2013), a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. O desconto deverá ser feito independente de o empregado ser associado ou não ao sindicato.  A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil imediatamente anterior.

Base legal:  Art. 582 e 579 da CLT  
                    Portaria MTE 488/2005
                  Constituição Federal - Art. 149