quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Convenção da OIT define trabalho doméstico e recomenda adoção de políticas que garantam direitos do trabalhador



A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada no dia 16 de junho deste ano de 2011, determinou regras que devem ser adotadas por todos os países-membros da organização com relação aos direitos dos trabalhadores domésticos. O texto define trabalho doméstico como todo tipo de trabalho realizado em uma ou mais casas e trabalhador doméstico toda aquela pessoa que realize um trabalho doméstico dentro de uma relação de trabalho.
O texto da convenção também determina que os Estados que adotarem as novas regras terão que garantir o direito à liberdade de associação e liberdade sindical e o reconhecimento do direito à negociação coletiva. Além disso, a OIT também pede que os países que ratifiquem a convenção eliminem todas as formas de trabalho forçado, de trabalho infantil doméstico e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de ocupação.


Os países também devem assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos ou direitos equivalentes aos de outras categorias e permitir a possibilidade de o empregador e o empregado negociarem se o trabalhador residirá no local de trabalho ou não, e que, caso resida, não esteja obrigado a permanecer no local de trabalho, nem a acompanhar membros da família durante os períodos de folga semanal ou durante as férias do trabalhador.
Outra regra aprovada na convenção é o direito do trabalhador manter consigo seus documentos de identificação e seu passaporte. A convenção recomenda ainda aos Estados-Membros da OIT que fixem uma idade mínima para o trabalho doméstico, seguindo a legislação nacional. No caso de trabalhadores menores de 18 anos e que tenham a idade mínima para trabalhar, a OIT sugere que seja assegurado tempo para estudo e que esse trabalho não comprometa a possibilidade de o trabalhador alcançar uma formação de nível superior, nem uma formação profissional.
Entre as recomendações da Convenção da OIT estão ainda: informar os trabalhadores domésticos sobre a condição de emprego a que serão submetidos, se possível na forma de contrato de trabalho; garantia do mesmo número de horas de trabalho de outras categorias; assegurar aos trabalhadores domésticos um regime de salário mínimo e que essa remuneração não tenha diferenciação entre os sexos; que eles não sejam submetidos a práticas abusivas pelos empregadores.
Pelas normas da OIT, a convenção terá validade depois que dois países a ratificarem. De acordo com estimativas recentes da organização, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas os especialistas acreditam que, por este trabalho ser feito sem registro em alguns casos, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas.
Nos países em desenvolvimento, os trabalhadores domésticos representam de 4% a 12% dos trabalhadores assalariados. Cerca de 93% deles são mulheres e meninas e muitos são migrantes.
Fonte: Agência Brasil
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