sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Aviso prévio maior vale só para empregado

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.
Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.
O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta.
O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.
Advogados ligados a empresas ou a entidades de classe condenam a posição expressa no memorando. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota divulgada logo que a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.
"A nova lei se aplica aos empregadores e aos empregados. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme previsto na lei. Se a iniciativa for do empregador, e sendo sem justa causa, a empresa deve aplicar ou indenizar o aviso", diz nota técnica preparada pela entidade empresarial.

MAIS DÚVIDAS
A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado. Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
Outro ponto que o Ministério do Trabalho quer ver esclarecido é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias: se já após o primeiro ano na mesma empresa ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.
Para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa. 

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO


Vamos estudar aqui nesse tópico, as novas regras sobre o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, aprovado pela Portaria/MTE n.º 1.510, de 21/08/2009, alterada pela Portaria/MTE n.º 2.233, de 17/11/2009 e pela Portaria/MTE n.º 1.001, de 06/05/2010 e veremos as instruções da fiscalização, normatizadas pela Instrução Normativa/MTE n.º 85, de 26/07/2010.

OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE PONTO
Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, na forma do § 2º, do art. 74 da CLT.
Observa-se, a título de exemplo, que se uma empresa tem dois estabelecimentos (matriz e filial) e em um deles possuir 7 empregados e em outro 5 empregados, a mesma não precisará manter controle de ponto em nenhum dos dois estabelecimentos, salvo previsão em instrumento coletivo de trabalho.

FORMAS DE CONTROLE DE PONTO
O § 2.º do art. 74 da CLT, dispões que as empresas obrigadas ao controle de ponto, podem fazer as anotações da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Assim, caberá ao empregador, de acordo com suas necessidades, deliberar pela forma de controle de ponto que melhor atender suas necessidades.
Contudo, observa-se que o registro eletrônico de ponto é uma forma informatizada e ágil que a empresa poderá se utilizar para cumprimento do disposto no art. 74 § 2º, da CLT e demonstrar os horários reais de entradas e de saídas dos empregados durante a contratualidade.

TRABALHO EXTERNO
Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados, constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, conforme § 3º do art. 74 da CLT.
Ressalto que não são abrangidos pelo regime de jornada de trabalho prevista na CLT, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados (Artigo 62, inciso I, da CLT). Assim, estes trabalhadores não estariam sujeitos ao controle de ponto e não teriam direito ao adicional de horas extras.

EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGO DE GESTÃO
Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial, que receberem remuneração, compreendendo uma gratificação de função, se houver, superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) não estarão sujeitos ao regime de duração do trabalho previsto na CLT (Artigo 62, inciso II e parágrafo único, da CLT).
Dessa forma, os exercentes de cargo de gestão na empresa, que tenham uma remuneração no mínimo 40% superior à remuneração de seus subordinados, não precisão fazer controle de ponto.

PROCEDIMENTOS PARA USO DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
Nos próximos itens, vamos observar as novas regras para uso de controle de ponto eletrônico, em atendimento as normas citadas no início deste post.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego há "Perguntas e Respostas" sobre o registro eletrônico de ponto.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Contribuição: Contribuições de outubro devem ser recolhidas até quarta-feira (16)

Após esta data será cobrada multa diária regida pela taxa Selic.

O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, será encerrado nesta quarta-feira (16). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de quinta-feira (17).
A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em novembro esta data cai no feriado da Proclamação da República, a cobrança será feita até o dia 16.
Na contribuição referente ao mês de outubro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Comissão aprova permissão para fracionamento de férias em três períodos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido. 

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.


O relator, deputado Laércio Oliveira, apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original. 

“O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo”, explica.

No projeto do Senado, o direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito, desde que assistidos pelos responsáveis legais. Essa previsão foi retirada pelo relator em seu substitutivo. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos. 

O relator lembra que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Certidão trabalhista será exigida a partir de janeiro

No início do próximo ano entrará em vigor a Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que altera a Lei nº 8.666/93 e passa a exigir esse documento como requisito de habilitação para participação em licitações. Além de comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa também deverá atestar a ausência de dívidas de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.

A finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia, sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do TRT no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a CNDT será expedida de forma eletrônica e gratuita. Os tribunais regionais vão alimentar o banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho que será responsável pela expedição das certidões negativas.
A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão. Um dos maiores problemas da execução é que, em muitos casos, a empresa alega que não tem como pagar. O processo fica aguardando outros procedimentos, como o bloqueio de valores em conta bancária ou a penhora de bens.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Orientação sobre o Aviso Prévio Proporcional.

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Empresa não pode retirar direitos de empregada que pediu rescisão indireta do contrato de trabalho.

Foi submetido à apreciação do Juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o caso da empregada de uma fundação que ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a manutenção de todos os direitos previstos em seu contrato de trabalho, até que seja julgada a outra reclamação trabalhista proposta por ela e que inclui o pedido de rescisão indireta.
Segundo alegou a reclamante, a ação em questão foi ajuizada em 02 de junho de 2011, e ela optou por permanecer trabalhando até decisão final. Ocorre que, em 15 de julho do mesmo ano, a reclamada publicou edital de seleção para o cargo de coordenador do curso de ciências contábeis, cargo que ela ocupa, e, após essa data, retirou suas senhas de acesso do sistema. Poucos dias depois, em 29 de julho, ela foi informada de que um novo coordenador havia sido selecionado e tomou conhecimento do bloqueio de seu cartão de compras. E não foi só isso. Em 05 de agosto foi excluída do plano de saúde, o que impediu a continuidade do seu tratamento de saúde.
A fundação defendeu-se, sustentando que, na inicial, a reclamante já manifestou seu desejo de se afastar do emprego, a partir da primeira audiência. Contudo, ficou até 15 de julho, quando, então, avisou, por mensagem eletrônica, que estaria deixando o emprego. Tanto que elaborou o planejamento acadêmico do segundo semestre, distribuindo suas atividades entre os outros professores. Por essa razão, suspendeu os convênios vinculados a descontos em folha de pagamento.

TST mantém desconto de horas extras pagas a mais fora do mês de competência.

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre compensação de horas extras é no sentido de que não há limitação mensal para o abatimento dos valores pagos pelo empregador em outro período. Por esse motivo, em decisão unânime, a Quinta Turma do TST negou o pedido de ex-empregada de um Banco para que o desconto das horas extras fosse limitado ao mês de competência.
No recurso examinado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença de origem e determinou o abatimento total das horas extras pagas pelo banco, independentemente do mês de pagamento. Segundo o TRT, não se deve restringir o desconto das horas extras já pagas pelo empregador ao mês de competência, pois ocorreria o enriquecimento ilícito do empregado.
Como exemplificou o Regional, o trabalhador pode receber mais horas extras em determinado mês do que na verdade trabalhou, porque o patrão, espontaneamente, reconheceu ser devedor de horas extras relativas a meses anteriores. Assim, o abatimento deve ser feito no mês do pagamento até o limite possível e, havendo sobras, nos meses seguintes até a quitação. Se fosse o caso de extinção do contrato de trabalho, a situação seria diferente, observou o TRT, na medida em que o valor pago a mais seria considerado uma liberalidade do empregador, e não poderia ser compensado com outros créditos.

Lei que permite reajuste do mínimo por decreto até 2015 é constitucional, decide STF.

A Lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por decretos entre 2012 e 2015 é constitucional, decidiu nesta quinta-feira (3) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de 8 votos a 2, os ministros rejeitaram a ação protocolada em conjunto por partidos políticos em março. Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja fixado apenas por lei.
O Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a lei estabelece apenas um comando para o Executivo. "O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei", disse Adams, lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário mínimo.
O advogado das legendas, Renato Campos, destacou que as questões que permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e que o Congresso Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o assunto. "Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética", defendeu, lembrando ainda que a Presidência só poderia determinar reajustes se o Congresso lhe delegar essa função.
Em seu voto, a relatora da ação, Ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional. "Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período", disse a Ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso no poder de regulamentar do Executivo.
Os únicos votos contrários foram dos Ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que defenderam atuação prévia do Congresso Nacional na fixação dos valores. "O Congresso não pode apear do poder de tratar a matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a Federação será atingida, e toda a economia", disse Britto ao abrir a divergência. Já Marco Aurélio criticou a "inapetência normativa do Congresso".
Apesar de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua preocupação com a extrapolação de limites quando os Poderes tratarem do assunto futuramente. "Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020", disse o Ministro.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Aviso prévio maior deverá aumentar rotatividade de trabalho nas MPE, advertem especialistas.

Ao mesmo tempo em que beneficia os trabalhadores com maior tempo de serviço, a extensão do aviso prévio para até 90 dias encarece as demissões e pode prejudicar o setor que mais emprega no país: as micro e pequenas empresas (MPE). Segundo especialistas e representantes do setor, a medida deve provocar o aumento na rotatividade de postos de trabalho e onerar a folha de pagamento.
Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a regulamentação do aviso prévio é justa, mas deveria vir acompanhada de medidas de desoneração para as MPE, que, proporcionalmente, serão mais prejudicadas do que as maiores empresas.
"A conquista dos direitos dos trabalhadores é justa, afinal o tema levou mais de 20 anos para ser regulamentado. Mas um mecanismo que aumenta encargos trabalhistas complica o emprego formal", diz Silva. Para ele, a medida praticamente anula os efeitos da ampliação do limite de enquadramento no Simples Nacional, aprovado este mês pelo Senado e que beneficiará até 30 mil empresas que poderiam ser excluídas do regime simplificado de tributação.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

MTE e Inmetro firmam acordo para certificação do Ponto Eletrônico

Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização, além de participar do desenvolvimento de programas de avaliação dos equipamentos.



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram na sexta-feira, dia 28/10/2011, acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As instituições irão desenvolver e implementar, em conjunto, programas de avaliação da conformidade do REP.
 
O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considera que a participação do Inmetro no processo de certificação irá dar maior credibilidade e contribuirá para reduzir resistências ao equipamento. "A auditoria independente nos dará mais segurança quanto ao bom funcionamento do REP", disse o Ministro.
 
Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP junto ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos. As propostas de texto de portaria definindo o regulamento técnico de qualidade para o Registrador Eletrônico de Ponto e os requisitos para aavaliação da conformidade do REP já estão disponíveis para consulta na página do Inmetro na internet (www.inmetro.gov.br).