quarta-feira, 12 de outubro de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)


A Lei n.° 12.440, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08.07.2011, acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão poderá ser solicitada gratuitamente pelas empresas (CNTD) a partir de 04.01.2012. O documento em questão tem a finalidade de comprovar a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. Será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.


Fonte: ECONET Editora

Nenhum comentário:

Postar um comentário