terça-feira, 4 de setembro de 2012

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 33


Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego introduziu alterações na NR que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

A Portaria MTE nº 1409, de 29.08.2012, publicada no DOU de 31.08.2012, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE nº 202/06.

Entre as alterações destacamos:
- Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses, com carga horária mínima de 8 (oito) horas;
- A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros;

- Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para a capacitação inicial.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (31.08.2012).

Fonte: Editorial ITC.

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