domingo, 9 de outubro de 2011

Cartilha - Direitos do Trabalhador

Conheça seus direitos!

Esta cartilha foi elaborada para que você, trabalhador, conheça seus principais direitos trabalhistas.
No Brasil, os direitos mínimos dos trabalhadores são assegurados pela Constituição da República (CR/1988), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diversas outras leis. Eles representam garantias mínimas para a sobrevivência dos trabalhadores.
Parte dos direitos dos trabalhadores consta da Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são referência para todas as pessoas do mundo, tratando-se, pois, de Direitos Humanos.
Conheça seus direitos e lute para que eles sejam cumpridos.




Contrato de Trabalho

É um acordo de vontades entre duas pessoas: a contratante e a contratada. Quando o trabalhador combina um emprego está fazendo um contrato de trabalho, mesmo que tenha sido realizado apenas verbalmente.
O contrato só pode ser alterado pelas duas partes o empregado e o empregador e, mesmo assim, se a alteração não causar prejuízos ao trabalhador.

Tipos de contrato de trabalho

O contrato de trabalho, em regra, é celebrado por tempo indeterminado, ou seja, sem data prevista para acabar. Só poderá ser por tempo determinado (com data certa para terminar) se enquadrar­se em uma das hipóteses de que trata o artigo 443 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, mesmo assim, não pode ultrapassar o prazo de dois anos.
contrato de experiência é um tipo de teste, que não pode ter duração maior do que 90 dias. Caso o trabalhador seja despedido antes que o prazo de experiência termine, em regra, o empregador deve pagar uma indenização no valor da metade dos salários que o empregado receberia se fosse até o final do contrato.
O contrato temporário, previsto na Lei n.° 6.019/74, só pode ser utilizado em situações especiais, com duração de no máximo três meses. Além disso, deve ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS é o documento de identidade obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pelas leis trabalhistas.
Na carteira, o empregador anota informações importantes, como o dia em que o empregado começou a trabalhar, salário e seus aumentos, férias, contribuição sindical, benefícios previdenciários, FGTS, etc.
Após a contratação, o empregador é obrigado a assinar a carteira de trabalho do empregado num prazo máximo de até 48 horas. Caso contrário, poderá ser multado (artigo 29 da CLT).
A falta da anotação formal na carteira não impede o reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.

Deveres do empregado e do empregador


Deveres do empregado:

- Trabalhar com dedicação, zelo, atenção e boa-fé;
- Cumprir as ordens do serviço;
- Ser assíduo e pontual;
- Fazer exames médicos e usar medidas de proteção evitando acidentes pessoais ou com colegas de serviço;
- Respeitar os chefes e os colegas;
- Ser fiel aos segredos da empresa;
- Manter o local de trabalho limpo;
- Não estragar o material de trabalho.

Deveres do empregador:

- Assinar a CTPS do empregado;
- Pagar salário mínimo ou superior e sem atrasos (até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido);
- Pagar horas-extras, com acréscimo mínimo de 50% em relação a hora normal; - Conceder repouso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
- No comércio, garantir que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas;
- Respeitar a pausa legal para descanso e alimentação durante o trabalho, que não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas horas para quem trabalha mais de seis horas por dia, e deve ser de 15 minutos para quem trabalha entre quatro e seis horas por dia;
- Respeitar o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra, que deve ser de no mínimo 11 horas;
- Oferecer ao empregado ambiente de trabalho adequado, equipamentos de proteção, ferramentas, etc);
- Não discriminar por cor, raça, sexo, ideologia, religião ou qualquer outra razão; nem exigir da mulher teste de gravidez;
- Respeitar os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais leis trabalhistas, bem como nos acordos e convenções coletivas.

Salário

É o valor pago ao empregado por serviços prestados.Todo trabalhador deve receber ao menos um salário mínimo mensal por até 44h semanais trabalhadas. O salário mínimo é definido pelo Governo Federal, mas cada Estado pode determinar o seu, desde que maior do que aquele. Podem ser estabelecidos mínimos para cada categoria ou ramo de atividade por convenções e acordos coletivos.

Salário-família

É pago a trabalhadores que ganham até R$ 862,60 e possuem filhos inválidos ou de até 14 anos incompletos. Enteados e tutelados que não têm bens suficientes para o próprio sustento são equiparados a filhos.

Décimo-terceiro

É a gratificação criada por lei equivalente ao salário mensal. Geralmente é pago em duas parcelas (uma entre fevereiro e novembro e a outra até 20 de dezembro). É devido mesmo que o contrato termine antes de dezembro, e seu valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. A única hipótese em que não é devido é quando há dispensa por justa causa cometida pelo trabalhador.

Abono Salarial PIS/PASEP

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos. Tem direito o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos: esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP; tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais; tenha trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada ou em cargo público; e tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).



Adicionais

Adicional noturno

É devido aos empregados que trabalham em período noturno, assim compreendido o período das 22 às horas da manhã, na área urbana.
O adicional noturno corresponde ao acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora normal.

Adicional de insalubridade e de periculosidade

Alguns trabalhos prejudicam a saúde do trabalhador e outros o expõem a risco de morte. Nesses casos são devidos os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.
A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha em ambiente prejudicial à saúde, como aquele realizado com exposição a ruído excessivo, com produtos tóxicos ou com agentes biológicos.
O adicional de insalubridade é de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau.
Já a periculosidade acontece quando o indivíduo realiza tarefas com exposição a produtos inflamáveis (gasolina, álcool, etc), a explosivos, à energia elétrica e a materiais radioativos. Nesse caso, o adicional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do empregado.

Jornada de trabalho

O limite da jornada de trabalho existe para proteger a saúde do trabalhador e garantir o direito à convivência familiar e ao lazer. A Constituição fixa a duração normal máxima de trabalho em oito horas por dia e 44 horas semanais. Pode haver outros limites em leis específicas ou nos acordos e convenções coletivas.
Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo deforma diferente.
Quando o trabalho vai além do horário normal, o trabalhador fará hora extra, não podendo exceder a duas horas diárias.
Toda hora extra deve ser paga com no mínimo de 50% a mais que a hora normal. Se houver acordo escrito, elas poderão ser compensadas em dias de folga ou por meio de banco de horas.
O empregador que tiver mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão de ponto, livro ou outro meio legal para controlar o horário de seus empregados.

Descanso semanal e férias

O trabalhador tem direito a descansos semanais, preferencialmente aos domingos (ou outro dia da semana), e ao descanso anual -as férias.
Todo trabalhador tem direito a descansar até 30 dias, depois de ter trabalhado 12 meses, e a receber o sa­lário com mais 1/3 do seu valor.
As férias existem para preservar a saúde do trabalhador. Por esse motivo, só é possível a venda de até 10 dias. Se o empregado for demitido antes de completar um ano de trabalho, e a demissão não for por justa causa, ele tem direito a receber as férias proporcionais aos meses em que trabalhou.

Licença maternidade e licença paternidade

A Licença Maternidade é o direito que a trabalhadora grávida tem de se afastar do serviço por 120 dias. A empregada grávida tem garantido o seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença maternidade visa proteger a criança e a mulher grávida.
A Licença Paternidade é o direito que o pai tem a cinco dias de afastamento do trabalho para acompanhar a mulher e recém-nascido.
Existe também a licença no caso de adoção ou guarda judicial. Caso a criança tenha até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias. Se tiver de um a quatro anos de idade, o período de licença é de 60 dias. De quatro anos até oito anos a licença será de 30 dias.
Importante: a licença em caso de adoção ou guarda só poderá ser concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Meio ambiente de trabalho

0 meio ambiente de trabalho é o local onde são realizadas as atividades de trabalho. Deve ser salubre, sem agentes que causem danos à saúde física ou psíquica dos trabalhadores. O empregador deve adotar medidas de proteção coletiva de trabalho, fornecer equipamentos de proteção individual e treinar os trabalhadores.

Acidente de trabalho

São acidentes ocorridos no horário e local de trabalho, quando o empregado está a serviço, ou na ida e volta de casa para o trabalho. A eles se somam as doenças ocupacionais, causadas pelo trabalho, como a lesão por esforço repetitivo. Em caso de acidente, o empregador deve entregar ao empregado a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar, o empregado deve procurar o sindicato ou o INSS. Se o empregado receber licença médica, o empregador paga o salário dos primeiros 15 dias. Daí em diante, o INSS paga o benefício enquanto durar a incapacidade. Se o empregado ficar incapacitado, pode se aposentar por invalidez. Caso se recupere, deve voltar a trabalhar. Se o afastamento for maior que 15 dias, a lei garante que fique empregado por um ano. Se for despedido, deve procurar a Justiça do Trabalho. Se o empregador teve responsabilidade no acidente, deve pagar indenização e pode responder a processo penal. A empresa deve providenciar e custear exames médicos que devem ser feitos no início, meio e fim do contrato.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

A Cipa é criada nas empresas para orientar os trabalhadores sobre prevenção de acidentes; saúde, higiene e segurança no trabalho; importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outros. O empregado não pode se recusar a usarEPI sem motivo, podendo ser punido, pois é responsável por cumprir normas de saúde e segurança.

Greve

É o direito dos empregados de paralisarem momentaneamente o trabalho como forma de pressão por melhores condições.
Durante a greve, o empregador não pode contratar ninguém, e também não pode forçar nenhuma pessoa ao trabalho. A dispensa só pode ocorrer se for por justa causa e os salários dos dias parados só serão pagos se houver negociação.
Durante a paralisação, os trabalhadores podem utilizar diversos meios para manifestar sua indignação, tais como: fazer piquetes, protestos, propagandas, distribuição de panfletos, barulho, etc. Entretanto, não podem usar de violência.

Rescisão contratual

Em contratos de prazo indeterminado, o fim da relação de emprego acontece por vontade ou culpa do empregador ou do empregado. trabalhador com mais de um ano de serviço só pode realizar a rescisão com assistência do Sindicato. Essa assistência deve ser gratuita. Após o fim do contrato, o empregador é proibido de dar informações desabonadoras sobre o empregado.

Dispensa sem Justa Causa

Dá-se por vontade do empregador. empregado tem direito a: aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias e 13°proporcionais; saldo de salário; saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. O empregador deve emitir os documentos para o trabalhador receber o seguro desemprego.

Dispensa por Justa Causa

Dá-se quando o empregado comete falta grave, como desonestidade, indisciplina, embriaguez em serviço, etc. Nesse caso, só receberá o saldo de salário e os períodos proporcio­nais de férias e 13º.

Pedido de demissão

É a declaração do empregado que põe fim ao contrato. O empregado é livre para sair do emprego, mas quando pede demissão, perde direito a: aviso prévio (salvo se trabalhado); 40% do FGTS e de sacá-lo; seguro desemprego; e proteção das garantias de emprego.

Aviso prévio

Uma das partes avisa à outra sobre a intenção de terminar o contrato. De­ve ser feito 30 dias antes do término, por escrito e assinado. No seu curso, o empregado pode sair duas horas antes todo dia ou não trabalhar por sete. Ele não precisa trabalhar no aviso prévio se o patrão permitir, mas terá o direito de recebê-lo: é o aviso prévio indenizado.

Seguro Desemprego e FGTS

O trabalhador que foi demitido sem justa causa, recebeu salários consecutivos no período dos seis meses anteriores à data de demissão e esteve empregado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses tem direito ao seguro desemprego. Quem pede demissão não tem direito.
É proibido receber seguro desemprego depois de já estar trabalhando. Para recebê-lo, o trabalhador deve ir à agência da Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do TrabaIho e Emprego Superintendência Regional do Trabalho, levando sua carteira de trabalho, as guias do seguro desemprego e os documentos da rescisão do contrato.
O prazo para requisitar o seguro desemprego é do 7º dia até 120 dias após a dispensa.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, exceto o doméstico (para quem é facultativo).
Trata-se de uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar, mensalmente, um percentual de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. O Fundo de Garantia não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador.
Funciona como uma poupança para o trabalhador, mas não pode ser sacado a qualquer hora, apenas em algumas situações específicas, como por exemplo, quando terminar o contrato de trabalho; quando o empregado for despedido injusta­mente; quando ele se aposentar; para compra da casa própria; necessidade urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador; falecimento do empregado; doenças graves; entre outras.

Direitos do Adolescente e do Portador de Deficiência

A Constituição proíbe o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto se houver um contrato de aprendizagem que pode ser feito a partir de 14 anos de idade. Essa proibição garante o direito de crianças e adolescentes ao crescimento saudável, ao lazer, à convivência familiar, ao estudo e à preparação adequada para ingresso no mercado de trabalho no tempo devido. O adolescente trabalhador, entre 16 18 anos, tem os mesmos direitos dos demais empregados, mas mais proteção: não pode trabalhar em horário noturno e serviços perigosos, insalubres ou penosos.

Adolescente Aprendiz

0 adolescente, entre 14 18 anos, pode ser contratado como aprendiz.
Ele terá um contrato especial que visa a profissionalização. A duração da aprendizagem é de, no máximo, dois anos.
Além de estar na escola, o adolescente deve participar de cursos profissionalizantes ministrados pela empresa, Senai, Senac, Senat, Senar ou Instituição sem fins lucrativos autorizada a promover a aprendizagem.

Trabalhador Deficiente

A inserção do deficiente no mercado de trabalho é garantida por lei, que estabelece a seguinte cota: empresas com mais de 100 até 200 empregados, 2%; com 201 até 500, 3%; com 501 até 1000 empregados, 4%; acima de 1000 empregados, 5%.

Sindicato

O sindicato defende todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não filiados. Os sindicatos são mantidos com o imposto sindical, pago por todos os trabalhadores integrantes da categoria (filiados ou não) e as contribuições voluntárias dos trabalhadores.
Na rescisão de contrato de trabalho, o empregado não deve assinar nenhum documento sem a assistência do seu sindicato, nem devolver qualquer valor ou cheque ao empregador.
A assistência do sindicato é obrigatória quando o empregado tem mais de um ano de serviço, não importando se pediu demissão ou foi demitido. Na impossibilidade do sindicato, a assistência será prestada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O empregado deve sempre buscar o sindicato para tirar dúvidas.

Ministério Público do Trabalho

MPT é responsável por defender a ordem jurídica trabalhista, garantindo seu fiel cumprimento. Ele defende os direitos de toda uma coletividade de trabalhadores.
Tem como pontos especiais de atuação:
- combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente;
- erradicação do trabalho escravo;
- promoção da igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho;
- combate às fraudes nas relações trabalhistas;
- combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública;
- defesa do meio ambiente de trabalho saudável, entre outros.

Defenda seus direitos

Você pode buscar mais informações e denunciar irregularidades trabalhistas nos: Sindicatos,  Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho, Promotoria da Infância e da Juventude e Conselhos Tutelares.

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