domingo, 9 de outubro de 2011

Sistema Homolognet

INTRODUÇÃO

O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n.º 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas. O Sistema Homolognet tratará de todas as fases e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRT/MTE n.º 03, de 21 de junho de 2002 (revogada pela Instrução Normativa nº 015, de 14 de julho de 2010), e suas alterações, no que concerne às formalidades de assistência ao trabalhador à sua rescisão contratual.




ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Para a empresa elaborar a rescisão, clique no link abaixo:
Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link abaixo:
Para acessar a documentação do sistema, clique no link abaixo:

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