sexta-feira, 7 de outubro de 2011

FAP (FATOR DE ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO)

Objetivo: reduzir significativamente o alto número de acidentes e doenças ocupacionais, registrados diariamente nos diversos ramos de atividades.

Quem será beneficiado? o empresário que investir em Segurança e Medicina do Trabalho será beneficiado, pois receberá uma "bonificação tributária", ou seja, pagará mensalmente uma alíquota menor ao INSS.

Quem será prejudicado? o empresário que não investir em Segurança e Medicina do Trabalho será prejudicado, pois receberá uma "majoração tributária", ou seja, pagará mensalmente uma alíquota maior ao INSS.


O que ocasionou essa mudança? a razão para alteração da forma de cálculo da contribuição previdenciária das empresas deve-se aos altos índices de acidentes e doenças do trabalho. 
Por ano, cerca de 2,2 milhões de pessoas morrem vítimas de acidentes e doenças do trabalho, segundo estimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O custo da concessão de benefícios previdenciários com acidentes causa enorme impacto no regime da previdência social.
No Brasil, os registros indicam que ocorrem três mortes a cada duas horas de trabalho e três acidentes a cada minuto de trabalho.

A Previdência Social acredita que, a partir do FAP, as empresas começaram a olhar os custos com Medicina e Segurança do Trabalho como investimento e não mais como gasto. Por sua vez a Receita Federal aprovou a inclusão do FAP, pois desta forma existirá maior lealdade entre a competitividade dos empresários. Pois quem investe paga menos e quem não investe paga mais.

FIZEMOS UM PARALELO ENTRE A ANTIGA LEGISLAÇÃO E A ATUAL, COM O INTUITO DE DEMONSTRAR AS MUDANÇAS REALIZADAS PELO INSS NA FORMA DE COBRANÇA DO RAT (RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO):

Antes da nova legislação: as empresas pagavam mensalmente ao INSS por meio da GFIP, a título do antigo SAT (Seguro Acidente do Trabalho), a quantia de 1%, 2% ou 3%, de modo rígido (da remuneração mensal da empresa), pelo simples fato de pertencerem a um mesmo segmento econômico, definido segundo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), independentemente de adoecerem ou matarem mais ou menos que as suas concorrentes.

Após a nova legislação: as empresas continuaram pagando mensalmente ao INSS por meio da GFIP, agora a título de RAT (Risco Acidente do Trabalho), a quantia de 1%, 2% ou 3%, mas de modo flexível (da remuneração mensal da empresa), pois dependerá de quanto a empresa esta investindo em Medicina e Segurança do Trabalho.

Resumindo a nova fórmula: a empresa deverá multiplicar o RAT x FAP (Fator de Acidente Previdenciário) que varia de 0,5% a 2%.
Esta mudança é considerada bastante radical, pois algumas empresas poderão ter sua contribuição mensal (RAT) reduzida em até 50% enquanto outras terão aumento de até 100%.

COMO É FEITO O CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS: As alíquotas do FAP serão recalculadas anualmente, levando em consideração sempre os dois últimos anos.

Dúvidas? Deixe seu comentário.

Fonte: Clínica Médica Cautela


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