sexta-feira, 7 de outubro de 2011

FGTS

A criação do FGTS ocorreu com o objetivo de substituir a indenização e eliminar a estabilidade do empregado, que poderá ser demitido a qualquer tempo, pois já tem sua indenização depositada no FGTS.


A partir da Constituição de 1988, todo empregado admitido (exceto o doméstico), já tem assegurado o direito aos depósitos do FGTS, não havendo mais a necessidade de opção pelo Fundo.

DEPÓSITO
Recolhimento mensal, obrigatório, que o empregador deve fazer a favor do empregado, nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou em banco de sua livre escolha. Os depósitos são efetuados em conta vinculada individual, sendo a Caixa Econômica Federal gestor do FGTS.


Os recolhimentos do FGTS são efetuados por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).


A GFIP e GPS são emitidas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).


A transmissão dos dados da GFIP serão feitos por meio do Sistema CONECTIVIDADE SOCIAL da CEF.


Os programas SEFIP encontram-se à disposição para download no site Caixa Econômica Federal.


Outras obrigações de depósito do FGTS:
* prestação de serviço militar;
* licença para tratamento de saúde até 15 (quinze) dias;
* licença por acidente de trabalho;
* licença à gestante.


Base de cálculo e alíquota aplicável:
A base de cálculo do FGTS é o salário bruto do empregado, sendo a alíquota aplicável de 8%.


FGTS Domésticos:
Os empregadores domésticos, poderão depositar, de forma facultativa, mensalmente, o FGTS de seus empregados, seguindo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Lembrando que, a partir do primeiro depósito, o FGTS passa a ser obrigatório.


Fonte: Rotinas Aplicadas ao Departamento Pessoal das Empresas  - CRC/RS


ATENÇÃO: Hoje é o dia do vencimento da guia do FGTS, referente a competência 09/2011.


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