sábado, 8 de outubro de 2011

Portal Mais Emprego


INTRODUÇÃO


Este Portal oferece à sociedade um novo meio de interação com as políticas de emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.




Trabalhador: Acesse informações do seu benefício Seguro-Desemprego, consulte vagas disponíveis e faça seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE. Manifeste interesse em cursos de qualificação profissional.


Empregador: Envie Requerimentos de Seguro-Desemprego pela internet, disponibilize vagas e realize consultas a trabalhadores inscritos no Sistema Nacional de Emprego - SINE. Envie proposta de cursos de qualificação profissional. Obtenha acesso aos portais do CAGED e da CBO.



REQUISITOS
O trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, para perceber o Seguro-Desemprego, deverá comprovar:
a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.


Considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).


Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito da letra “b”, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos termos da CLT.


CANCELAMENTO


O Seguro-Desemprego será cancelado:
I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
II - por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação;
III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; e
IV - por morte do segurado.


Após o cancelamento do benefício em decorrência de recusa pelo trabalhador de novo emprego, o trabalhador poderá recorrer através de Processo Administrativo, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de dispensa que deu origem ao benefício.
Nos casos previstos nos itens I, II e III, o Seguro-Desemprego será suspenso por 02 (dois) anos, dobrando-se este prazo em caso de reincidência.


VAGA OFERTADA


Para efeito do Seguro-Desemprego, considerar-se-á emprego condizente com a vaga ofertada, aquele que apresente tarefas semelhantes ao perfil profissional do trabalhador, declarado/comprovado no ato do seu cadastramento.
Para definição do salário compatível, deverá ser tomado como base o último salário recebido pelo trabalhador.
No caso de recusa de novo emprego sem justificativa, no ato do cadastramento, o benefício será cancelado.
Caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atender à convocação por 3 (três) vezes consecutivas, o benefício será suspenso.
O encaminhamento do trabalhador ao mercado de trabalho, no ato do requerimento, não representará impedimento para a concessão do benefício nem afetará a sua tramitação, salvo por comprovação de reemprego e quando não houver resposta do encaminhamento para a vaga ofertada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do requerimento.


ACESSE O PORTAL MAIS EMPREGO:


TRABALHADOR


TRABALHADOR

Requerimento Seguro-Desemprego
Consulte a situação do seu Requerimento de Seguro-Desemprego e tenha informações do seu benefício.
Vagas de Emprego
Inscreva-se e participe do processo de intermediação de emprego. Acesse as vagas disponíveis no Sistema Nacional de Emprego - SINE. Elabore e imprima seu currículo.PIS/Abono Salarial
Informe o seu Número de Identificação Social - PIS/PASEP/NIT e obtenha informações sobre o seu benefício.Consultar CBO
Acesse o Portal da CBO e encontre a descrição de sua e de outras ocupações do mercado de trabalho brasileiro.Qualificação Profissional
Manifeste seu interesse nos cursos de qualificação profissional disponíveis em sua região.



EMPREGADOR


EMPREGADOR
Enviar Requerimento de Seguro-DesempregoEnvie o Requerimento do SD pela internet de forma ágil e segura.
Disponibilizar Vagas de EmpregoCadastre-se e disponibilize vagas para os trabalhadores inscritos no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Verificar currículo de trabalhadoresAcesso informações dos trabalhadores cadastrados no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Gerenciar suas solicitaçõesAcompanhe e consulte o andamento do processo de intermediação das vagas disponibilizadas.
Consultar CBOAcesse o Portal da CBO e encontre a descrição de sua e de outras ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
Enviar demanda por cursos de qualificação profissionalEnvie a sua proposta de qualificação com base na demanda do mercado de trabalho da sua localidade.
Enviar Declaração CAGEDAcesso ao Portal CAGED.

LEGISLAÇÃO:
LEI N° 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Fonte de pesquisa: http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml

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