sábado, 8 de outubro de 2011

Certificado Digital - Modelo ICP- BRASIL


OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade de utilização deste novo modelo de certificação digital (ICP-Brasil) será a partir de 01 de janeiro de 2012. Portanto, a versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011.




CRONOGRAMA PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL


A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:



EMPRESAS(detentores de CNPJ ou CEI)
PRAZO
com mais de 500 empregados
de 02.05.2011 até 13.05.2011
com 20 a 500 empregados
de 16.05.2011 até 03.06.2011
com 5 a 20 empregados
de 06.06.2011 até 01.07.2011
com até 5 empregados
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9
de 04.07.2011 até 12.07.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8
de 13.07.2011 até 22.07.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7
de 25.07.2011 até 03.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6
de 04.08.2011 até 12.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5
de 15.08.2011 até 31.08.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4
de 01.09.2011 até 09.09.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3
de 12.09.2011 até 21.09.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2
de 22.09.2011 até 05.10.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1
de 06.10.2011 até 28.10.2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0
de 31.10.2011 até 23.12.2011




COMO UTILIZÁ-LO

Acesse o link Conectividade Social ICP - Na coluna "Serviços On-line", no site da CAIXA, com o certificado digital e senha ICP da empresa.
Em caso de dúvidas acesse o guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todos os benefícios disponíveis. O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CERTIFICAÇÃO DIGITAL - ICP

Importante:
Os documentos necessários devem ser apresentados em seus originais, acrescidos de 1 fotocópia nítida e legível.
Os documentos opcionais, se preenchidos durante a solicitação, deverão ser apresentados na agência validação presencial.
Pessoa Física
a) Cédula de identidade ou passaporte, se brasileiro;
b) Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
c) Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
NOTA 1: Caso os documentos acima tenham sido expedidos há mais de 5 (cinco) anos, ou não possuam fotografia, uma foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data de validação presencial;
NOTA 2: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia.
d) Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial.
NOTA 3: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
NOTA 4: O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal, devendo a cópia da mesma ser arquivada junto à documentação, para fins de auditoria.
f) 1 Fotografia 3x4 recente e nítida. (Não serão aceitas cópias escaneadas ou tiradas por web cam);
g) 2 vias do Termo de Titularidade (Geradas durante a solicitação do certificado);
NOTA 5: Para a impressão do Termo de Titularidade, deverá ser observada a configuração de página do documento, de modo que o mesmo NÃO seja impresso em 2 páginas, constando apenas a assinatura dos proponente e Agentes de Registro na segunda página.
h) Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou CI) - (opcional);
i) Cadastro Especifico do INSS (CEI) - (opcional);
j) Número do Título de Eleitor; Zona Eleitoral; Seção; Município e UF do Título de Eleitor (opcional).
NOTA 6: É permitida a substituição dos documentos acima elencados por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.
Pessoa Jurídica

Será feita a confirmação da identidade da organização e da(s) pessoa(s) física(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica, mediante a presença física desse(s) representante(s).
Documentos necessários da Empresa:
a) Relativos a sua habilitação jurídica:
i. Se pessoa jurídica criada ou autorizada a sua criação por lei, cópia do ato constitutivo ou de eleição/posse do representante;
ii. Se entidade privada:
1. Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial); e
2. Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
b) Relativos a sua habilitação fiscal:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; ou
ii. Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI.
Importante
Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa contenha mais de um representante legal cadastrado na Receita Federal, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos e assinem o Termo de Titularidade.
Documentos do(s) Representante(s) Legal(is) da(s) Empresa(s):
Os mesmos exigidos para emissão de certificados digitais de pessoas físicas.

REGULAMENTAÇÃO SOBRE A INSCRIÇÃO CEI NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP


Tanto na certificação de PJ quanto na certificação de PF, a inclusão do CEI é opcional e gerará reflexos distintos para cada tipo de certificado no âmbito da Conectividade Social ICP.
Nos certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social ICP não faz a leitura do CEI, ainda que ele conste do certificado digital, pois a titularidade do certificado está contida na informação do CNPJ.
Já no caso de PF, a necessidade de inserção do CEI no certificado digital dependerá da atividade que o usuário deseja desempenhar no canal, refletindo inclusive nos procedimentos de registro, outorga e substabelecimento de procuração, envio de arquivos e atribuição de poderes.
Caso seja incluído o CEI no certificado digital de PF, este será equiparado a um certificado de PJ no âmbito do Conectividade Social ICP, sendo-lhe atribuídas todas as operações próprias desse tipo de usuário.
Assim, deverão utilizar um certificado de PF com informação do CEI apenas aqueles que farão uso do canal para enviar informações relativas a esse CEI.


LOCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS CERTIFICADORAS
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil
Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras (ACs) estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.
O Serpro foi a primeira autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. A empresa busca desde a criação de seu Centro de Certificação Digital - CCD, em 1999, divulgar o uso dessa tecnologia para os vários segmentos com que trabalha.
A Caixa Econômica Federal - atualmente única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil - utiliza, desde 1999, a tecnologia de certificação digital para prover a comunicação segura na transferência de informações referentes ao FGTS e à Previdência Social, dentro do projeto Conectividade Social.
Para a Serasa, a tecnologia de certificação digital é o instrumento que viabiliza a inserção dos diversos agentes econômicos e cidadãos brasileiros em uma sociedade digital.
A Serasa fornece a segurança dos certificados digitais para quase todos os grupos financeiros participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza uma grande quantidade de serviços na web, com o objetivo de simplificar ao máximo a vida dos contribuintes e facilitar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. Por meio do serviço Receita222, a RFB presta atendimento aos contribuintes de forma interativa, via Internet, com uso de certificados digitais, garantindo a identificação inequívoca dos usuários.
Com o apoio da Certisign, empresa fundada em 1996 com foco exclusivamente no desenvolvimento de soluções de certificação digital para o mercado brasileiro, importantes instituições vêm adotando a tecnologia nas mais diversas formas.
A Imprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial do Estado de São Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal. 
A Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS) é Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de outubro de 2005 é composto por representantes do STF, STJ, TST, TSE, STM, CNJ, CJF e o CSJT. Trata-se da primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário no mundo. Sua implementação possibilitou a definição de regras e perfis de certificados, específicos para aplicações do Judiciário e resulta da necessidade crescente de transpor a mesma credibilidade e segurança existentes hoje no "mundo do papel" para o "mundo digital".
A Autoridade Certificadora da Presidência da República -ACPR foi criada em abril de 2002, por uma iniciativa da Casa Civil, no âmbito do governo eletrônico (e-Gov) e tem como objetivo emitir e gerir certificados digitais das autoridades da Presidência da República, ministros de estado, secretários-executivos e assessores juridicos que se relacionem com a PR.
A Autoridade Certificadora da Casa da Moeda do Brasil - AC CMB - é a mais nova Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil. Com mais de 300 anos de existência, a Casa da Moeda do Brasil é uma das mais antigas instituições públicas brasileira. Possui uma tradicional atuação na produção de formulários seguros e ao entrar na era da segurança eletrônica de documentos, consolida o objetivo de modernização de sua estrutura produtiva e administrativas, bem como se habilita para atender ao mercado de segurança na era virtual.


PASSO A PASSO

Confira o passo a passo de como obter o certificado digital, que poderá ser usado  para emitir  aplicações que demandem esse mecanismo de segurança:

1º - Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;
2º - Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são:
 A1 (validade de um ano – armazenado no computador)
A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico).
A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;
3º - Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, quando o interessado levará os documentos e será identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na próprio AR o cartão ou token com o certificado digital.
4º - Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.


Fonte: ECONET Editora.


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Um comentário:

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