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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prazo de adequação das MPEs ao ponto eletrônico acaba dia 3


Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto eletrônico como o oficial para o controle de presença de funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.
A partir da próxima segunda-feira, 3 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exigirá que as MPEs que possuem mais de dez pessoas em seu quadro de funcionários usem o sistema. As empresas com número inferior de trabalhadores ainda poderão manter um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.
Desde 2 de abril, empregadores de outros setores já estão obrigados a usar o sistema de ponto eletrônico, tais como os representantes da indústria, comércio e serviços em geral.
"Esta obrigatoriedade é uma medida positiva para empregados e empregadores, pois contribuirá para a redução das fraudes constatadas em ações trabalhistas, assegurará os direitos dos trabalhadores, além de evitar a sonegação do Imposto de Renda, FGTS e de contribuições previdenciárias", diz o consultor trabalhista e previdenciário da Crowe Horwath Brasil Marivaldo Lacerda.

Fonte: FENACON

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO


Vamos estudar aqui nesse tópico, as novas regras sobre o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, aprovado pela Portaria/MTE n.º 1.510, de 21/08/2009, alterada pela Portaria/MTE n.º 2.233, de 17/11/2009 e pela Portaria/MTE n.º 1.001, de 06/05/2010 e veremos as instruções da fiscalização, normatizadas pela Instrução Normativa/MTE n.º 85, de 26/07/2010.

OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE PONTO
Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, na forma do § 2º, do art. 74 da CLT.
Observa-se, a título de exemplo, que se uma empresa tem dois estabelecimentos (matriz e filial) e em um deles possuir 7 empregados e em outro 5 empregados, a mesma não precisará manter controle de ponto em nenhum dos dois estabelecimentos, salvo previsão em instrumento coletivo de trabalho.

FORMAS DE CONTROLE DE PONTO
O § 2.º do art. 74 da CLT, dispões que as empresas obrigadas ao controle de ponto, podem fazer as anotações da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Assim, caberá ao empregador, de acordo com suas necessidades, deliberar pela forma de controle de ponto que melhor atender suas necessidades.
Contudo, observa-se que o registro eletrônico de ponto é uma forma informatizada e ágil que a empresa poderá se utilizar para cumprimento do disposto no art. 74 § 2º, da CLT e demonstrar os horários reais de entradas e de saídas dos empregados durante a contratualidade.

TRABALHO EXTERNO
Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados, constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, conforme § 3º do art. 74 da CLT.
Ressalto que não são abrangidos pelo regime de jornada de trabalho prevista na CLT, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados (Artigo 62, inciso I, da CLT). Assim, estes trabalhadores não estariam sujeitos ao controle de ponto e não teriam direito ao adicional de horas extras.

EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGO DE GESTÃO
Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial, que receberem remuneração, compreendendo uma gratificação de função, se houver, superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) não estarão sujeitos ao regime de duração do trabalho previsto na CLT (Artigo 62, inciso II e parágrafo único, da CLT).
Dessa forma, os exercentes de cargo de gestão na empresa, que tenham uma remuneração no mínimo 40% superior à remuneração de seus subordinados, não precisão fazer controle de ponto.

PROCEDIMENTOS PARA USO DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
Nos próximos itens, vamos observar as novas regras para uso de controle de ponto eletrônico, em atendimento as normas citadas no início deste post.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego há "Perguntas e Respostas" sobre o registro eletrônico de ponto.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

MTE e Inmetro firmam acordo para certificação do Ponto Eletrônico

Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização, além de participar do desenvolvimento de programas de avaliação dos equipamentos.



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram na sexta-feira, dia 28/10/2011, acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As instituições irão desenvolver e implementar, em conjunto, programas de avaliação da conformidade do REP.
 
O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considera que a participação do Inmetro no processo de certificação irá dar maior credibilidade e contribuirá para reduzir resistências ao equipamento. "A auditoria independente nos dará mais segurança quanto ao bom funcionamento do REP", disse o Ministro.
 
Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP junto ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos. As propostas de texto de portaria definindo o regulamento técnico de qualidade para o Registrador Eletrônico de Ponto e os requisitos para aavaliação da conformidade do REP já estão disponíveis para consulta na página do Inmetro na internet (www.inmetro.gov.br).