"Tem se tornado comum nos tempos
atuais a constituição de pessoa jurídica para mascarar a relação
empregatícia".
A constatação é do juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª
Vara do Trabalho de Florianópolis, que depois de muito trabalho, perícias e
quebra de sigilos fiscais, reconheceu o vínculo empregatício continuado de quase
dez anos de serviço prestado por veterinário a uma clínica de animais.
Entre 1978 e 2008 o médico veterinário trabalhou na mesma clínica, mas sob
diversas formas de contratação. Nos primeiros dez anos trabalhou como empregado,
com registro e contrato de trabalho. Em janeiro de 1990 foi admitido como sócio
da empresa e quatro anos depois constituiu empresa própria para prestar serviços
como veterinário na mesma clínica com exclusividade. Em janeiro de 2003 passou a
prestar os mesmos serviços como autônomo até 2005, quando, então, foi
formalmente admitido com carteira assinada. Em 2008 veio a falecer acometido de
enfermidade. A ação trabalhista foi ajuizada depois de sua morte pelos quatro
filhos herdeiros, três deles menores de idade, assistidos pela irmã mais velha,
advogada.
Após longa e minuciosa instrução ficou provado que o serviço prestado pelo
profissional foi o mesmo durante todo o tempo, com relação de subordinação ao
proprietário da empresa e jornada de trabalho cumprida diariamente na clínica
onde prestava atendimento e coordenava as demais atividades. Ele, inclusive,
representava a empresa junto ao Ministério do Trabalho e à própria Justiça
Trabalhista quando necessário, embora figurasse formalmente, na época, como
autônomo. O juiz registra que a condição de preposto dever recair
necessariamente em empregado da empresa, o que demonstra claramente que a
contratação como autônomo era fraudulenta.






