Uma dúvida frequente de muitos empregadores e empregados, é sobre a perda do direito a férias, do empregado que esteve afastado recebendo benefício previdenciário.
Então, nada melhor do que deixar bem claro essa situação.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Fundamentação: Art. 133, IV, CLT
Dúvidas? Deixe seu comentário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário