segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Perda do direito a Férias


Uma dúvida frequente de muitos empregadores e empregados, é sobre a perda do direito a férias, do empregado que esteve afastado recebendo benefício previdenciário.


Então, nada melhor do que deixar bem claro essa situação.



Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Fundamentação: Art. 133, IV, CLT

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