INTRODUÇÃO
Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta), devemos proceder ao cálculo pelo número exato de dias do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) conforme o caso.
É este procedimento que a maioria dos sistemas de folha de pagamento não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias.
EXEMPLOS PRÁTICOS
Mês de 28 (Vinte e Oito) Dias
Empregado entra em gozo de férias com salário de R$ 900,00, no período de 01.02.2011 a 02.03.2011.
Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 900,00, corresponde a 28 (vinte e oito) dias, faltando assim a complementação de 2 (dois) dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 2 (dois), para serem somados ao valor dos outros 28 (vinte e oito) dias).
R$ 900,00: 28 = R$ 32, 143
R$ 900,00: 31 = R$ 29, 032
R$ 32, 143x 28 dias = R$ 900,00
1/3 constitucional fev. = R$ 300,00
R$ 29,032 x 2 dias = R$ 58,06
1/3 constitucional mar. = R$ 19,35
Total bruto das férias = R$ 1.277,41
Calculando o INSS
* Fevereiro
R$ 1.200,00 x 9% = R$ 108,00
* Março
R$ 58,06 + R$ 19,35 + R$ 841,93 (saldo de salário de março) = R$ 919,34
R$ 919,34 X 8% = R$ 73,55
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 (vinte e nove) dias trabalhados:
R$ 29,032 x 29 dias = R$ 841,93
O FGTS segue a mesma base de cálculo.
Mês de 29 (Vinte e Nove) Dias
Empregado entra em gozo de férias com salário de R$ 900,00, no período de 01.02.2008 a 01.03.2008.
Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 900,00, corresponde a 29 (vinte nove) dias, faltando assim a complementação de 1 (um) dia do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 1 (um) para ser somado ao valor dos outros 29 (vinte e nove) dias.
R$ 900,00: 29 = R$ 31,035
R$ 900,00: 31 = R$ 29, 032
R$ 31,035 x 29 dias = R$ 900,00
1/3 const. Fev/08 = R$ 300,00
R$ 29,032 x 1 dia = R$ 29,03
1/3 const. Mar/08 = R 9,68
Total bruto das férias = R$ 1.238,71
Calculando o INSS
* Fevereiro
R$ 900,00 + R$ 300,00 = R$ 1.200,00
R$ 1.200,00 x 9% = R$ 108,00
* Março
R$ 29,03 + R$ 9,68 + R$ 870,97 = R$ 909,68
R$ 909,68 x 8,00% = R$ 72,77
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 30 (trinta) dias trabalhados:
R$ 29,032 x 30 dias = R$ 870,97
O FGTS segue a mesma base de cálculo.
Mês de 31 (Trinta e um) Dias
Empregado entra em gozo de férias com salário de R$ 900,00, no período de 01.03.2011 a 30.03.2011.
Neste caso, o salário do mês de março, R$ 900,00, corresponde a 31 (trinta e um) dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 (trinta e um) e multiplicarmos por 30 (trinta), para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 (um) dia de salário em folha de pagamento.
R$ 900,00 : 31 = R$ 29,032
R$ 29,032 x 30 dias = R$ 870,97
1/3 const. = R$ 290,32
Total bruto = R$ 1.161,29
- INSS s/férias - 8% = R$ 92,90
Total líquido = R$ 1.068,39
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 1 (um) dia:
R$ 29,03 x 1 dia = R$ 29,03
INSS s/salário - 8% = R$ 2,32
O FGTS segue a mesma base de calculo
Conforme demonstrado, o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 (trinta) ficará errôneo o cálculo, visto que as férias correspondem a 30 (trinta) dias e não a 1 (um) mês.
Fundamentos Legais: Art. 130 , e por analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT.
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Exatamente, o meu sistema faz o seguinte, calcula um recibo à parte das férias com o valor correto que o empregado tem direito, no caso 30 dias + 1/3, e depois no cálculo normal da folha de pagamento no final do mês , no contra-cheque, rateia os dias de férias correspondente aquele mês e os lança como vencimento e desconto (adiantamento) de férias para zerar o recibo, ou pagar os dias trabalhados quando o empregado sai de férias no meio do mês.
ResponderExcluirPor exemplo: o empregado sai de férias dia 05 do mês, o recibo de férias, separado, sai com o direito total das férias, e no contra-cheque é informado os 4 dias trabalhados, e 26 dias de férias como vencimento e como desconto, restando para pagar só os 4 dias líquidos, e no próximo mês vai sair 4 dias de férias no contra-cheque, igualmente como vencimento e desconto, e o líquido de salario do dia de retorno ao final do mês, para a correta informação na sefip e posteriormente não ocasionar problemas na média do salário para o pagamento do PIS.
É isso mesmo. A questão toda se resume em, no caso de férias, SEMPRE dividir o salário pelo numero de dias do mês, para se ter então um cálculo correto, sem prejuízos a nenhuma das partes.
ResponderExcluirTirei 18 dias de férias 13 no mês de dezembro e 5 no mês de janeiro so que no mes de dezembro eu recebi 18 de salário assim completando 31 ja no mes de Janeiro recebi 25 dias de salário assim completando 30 dias mas o mês e de 31
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