Portaria do Ministério de Estado
do Trabalho e Emprego introduziu alterações na NR que trata da Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados.
A Portaria MTE nº 1409, de 29.08.2012, publicada no DOU de
31.08.2012, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE nº 202/06.
Entre as alterações destacamos:
- Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem
receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses, com carga horária mínima
de 8 (oito) horas;
- A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga
horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser realizada dentro do horário de
trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de
riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e
utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e
primeiros socorros;
- Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para a capacitação inicial.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (31.08.2012).
Fonte: Editorial ITC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário