domingo, 2 de junho de 2013

Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforma parcialmente decisão sobre horas extras de motorista de caminhão

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou, parcialmente, decisão oriunda do TRT da 2ª Região que, aplicando a Súmula 338/TST, acolheu a jornada descrita na inicial e condenou a reclamada, Emplal Embalagens Plásticas Ltda., a pagar a um motorista de caminhão as horas extras e o adicional noturno pleiteados. Para a Turma, a jornada descrita pelo motorista – que alegou trabalhar das 6h até as 4h do dia seguinte, com apenas uma hora de intervalo em 15 dias do mês – "não se mostrou razoável e verossímil", pois ele teria apenas 2 horas de intervalo para 22 horas consecutivas de trabalho, durante 15 dias por mês.
O motorista alegou, na reclamação trabalhista, que trabalhava em regime de 6X1 (seis dias de trabalho por um de descanso), das 8 às 23 horas, com 60 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Na metade dos dias, porém, estava em viagens e cumpria jornada do início da manhã à madrugada do dia seguinte, além de ainda trabalhar em metade dos dias de folga e em todos os feriados, sem ter recebido horas extras. Em sua defesa, a Emplal apresentou os cartões de ponto e afirmou que todo o trabalho extraordinário foi remunerado.

sábado, 1 de junho de 2013

MANUAL: TRABALHO DOMÉSTICO



* Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013.

http://www.brasil.gov.br/imagens/noticias/imagens-2013/abril/cartilha-do-trabalho-domestico/image_12

CONCEITO:
 
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os (as) trabalhadores(as) domésticos(as) adquiriram direito às férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. Outra mudança significativa para incrementar
a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um(a) empregado(a) doméstico(a), incluídas as parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Também permitiu ao(à) empregador(a) recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Por força da Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013, foram estendidos aos(às) domésticos (as) outros direitos: relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família; jornada de trabalho, remuneração do trabalho extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente
de trabalho; isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Abono para nascidos em outubro começa 12/09


O pagamento do Abono Salarial do PIS para os nascidos no mês de outubro começa no próximo dia 12, prosseguindo o pagamento no dia 19 para quem nasceu em novembro e dia 26 para os nascidos em dezembro.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão pagando, desde o dia 15 de agosto deste ano e vai até 28 de junho de 2013 o valor de 1 salário mínimo referente ao Abono Salarial PIS/PASEP calendário 2012/13. Ao todo serão cerca de 21,4 milhões de beneficiados.
O Abono Salarial do PIS/PASEP equivale ao valor de um salário mínimo a que o trabalhador tem direito se estiver cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos; ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios no ano base; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias - consecutivos ou não no ano base considerado para apuração e tiver seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Para receber o benefício o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa, no caso do PIS, e no Banco do Brasil, se for PASEP, munido de documento de identificação (beneficiário ou seu representante legal). Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos terminais de auto-atendimento da CAIXA ou nas Unidades Lotéricas.
Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA, pelo SAC CAIXA - 0800 726 0101, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, pelo Alô Trabalho, ligando para o número 0800 61 0101.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - REGRAS DE FISCALIZAÇÃO


Norma da Secretária de Inspeção do Trabalho dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais.

A Instrução Normativa SIT nº 99, de 23.08.2012, publicada no DOU de 24.08.2012 e retificada no DOU de 30.08.2012, dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais - CS instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001.
Cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT definir os projetos nos quais deve ser obrigatória, em todas as ações fiscais, a inclusão dos atributos relacionados à verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS, das CS e da formalização do vínculo de emprego nas ordens de serviço - OS.
O período mínimo a ser fiscalizado deve ter como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a penúltima competência exigível, definida por ocasião do encerramento da ação fiscal, facultando-se ao Auditor Fiscal do Trabalho - AFT atingir até a última.
Se durante a ação fiscal o AFT constatar indício de débito não notificado, a fiscalização deve retroagir a outros períodos, para fins de levantamento de débito.
O AFT deve notificar o empregador, por meio de Notificação para Apresentação de Documentos - NAD, para apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, inclusive a apresentação em mídia e formatos acessíveis à fiscalização, arquivos digitais, em meio magnético ou eletrônico, quando mantidos pelo empregador e quando entender serem necessários ao exercício de suas atribuições legais.
O AFT deve observar o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração, na forma do art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, do art. 6º, § 3º, da Lei nº 7.855, de 24.10.1989, e do art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, não se aplicando este critério para a emissão das notificações de débito.
Em caso de fiscalização de empregador que adote controle único e centralizado de documentos sujeitos à inspeção do trabalho, a instrução normativa sob comento determina regras diferenciadas.
O AFT pode examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender documentos, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, para a verificação da existência de fraudes e irregularidades, mediante termo lavrado de acordo com a Instrução Normativa nº 89, de 02.03.2011.

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS - ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 33


Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego introduziu alterações na NR que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

A Portaria MTE nº 1409, de 29.08.2012, publicada no DOU de 31.08.2012, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE nº 202/06.

Entre as alterações destacamos:
- Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 (doze) meses, com carga horária mínima de 8 (oito) horas;
- A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros;

- Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para a capacitação inicial.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (31.08.2012).

Fonte: Editorial ITC.

SEGURO DESEMPREGO - NOVAS REGRAS DE APURAÇÃO DO BENEFÍCIO


Norma publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

A Resolução CODEFAT nº 699, de 30.08.2012, publicada no DOU de 03.09.2012, altera o art. 9º da Resolução nº 467, de 21.12.2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Com a alteração para fins de apuração do benefício de seguro desemprego, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética supracitada referem-se aos salários de contribuição estabelecido no inciso I do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Se, excepcionalmente, o salário de contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.
Nestes casos, as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento de Seguro-Desemprego.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses.
O valor do seguro desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de trinta dias ou duzentos e vinte horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação (03.09.2012).

Fonte: Editorial ITC.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Salário mínimo em 2013 será R$ 670,95 determina Ministério do Planejamento


O Ministério do Planejamento fixou em R$ 670,95 o valor do salário mínimo a partir de janeiro de 2013. Essa é a proposta que o governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) enviado ontem (30) ao Congresso Nacional. O novo valor é 7,9% maior que os R$ 622 pagos atualmente.
A Ploa traz a previsão de gastos do governo para o próximo ano. O novo valor do mínimo passa a ser pago a partir de fevereiro, referente ao mês de janeiro. O reajuste inclui a variação de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011 e a estimativa de que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) previsto para o ano de 5%.
A estimativa do governo é que cada R$ 1 de avanço no mínimo gere despesas de R$ 308 milhões ao governo. Com isso, o aumento de R$ 48 concedido pelo governo causará impacto de cerca de R$ 15,1 bilhões aos cofres públicos.
O INPC é o índice utilizado nas negociações salariais dos sindicatos e faz parte do acordo de evolução do salário mínimo fechado entre governo e centrais sindicais.

Fonte: Agência Brasil

Norma sobre insalubridade entra em Consulta Pública



Proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 15 contempla prevenção de riscos à saúde presentes nos ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou em Consulta Pública, até o dia 29 de outubro, o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora Nº 15 que trata sobre atividades operacionais insalubres. O objetivo da norma é definir diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos para prevenir danos ou agravos à saúde dos trabalhadores. A proposta está disponível logo abaixo.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho, considera que a nova NR 15 será um importante instrumento para o dimensionamento da exposição e o planejamento da proteção do trabalhador contra os riscos ambientais. "Contamos com a contribuição dos profissionais da área, pesquisadores, trabalhadores, auditores fiscais e empresários para construir um texto que atenda as expectativas da sociedade", afirma Marinho.
Um dos principais pontos do novo texto se refere ao controle de riscos no ambiente de trabalho, de forma a não gerar danos para a saúde dos trabalhadores. A consulta pública abrange apenas o texto geral da NR 15. Posteriormente haverá novas consultas para alterações dos anexos da norma, que definem os limites de tolerância aos diversos tipos de agentes nocivos.

EMPRESA É CONDENADA POR MASCARAR RELAÇÃO EMPREGATÍCIA


"Tem se tornado comum nos tempos atuais a constituição de pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia".

A constatação é do juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que depois de muito trabalho, perícias e quebra de sigilos fiscais, reconheceu o vínculo empregatício continuado de quase dez anos de serviço prestado por veterinário a uma clínica de animais.
Entre 1978 e 2008 o médico veterinário trabalhou na mesma clínica, mas sob diversas formas de contratação. Nos primeiros dez anos trabalhou como empregado, com registro e contrato de trabalho. Em janeiro de 1990 foi admitido como sócio da empresa e quatro anos depois constituiu empresa própria para prestar serviços como veterinário na mesma clínica com exclusividade. Em janeiro de 2003 passou a prestar os mesmos serviços como autônomo até 2005, quando, então, foi formalmente admitido com carteira assinada. Em 2008 veio a falecer acometido de enfermidade. A ação trabalhista foi ajuizada depois de sua morte pelos quatro filhos herdeiros, três deles menores de idade, assistidos pela irmã mais velha, advogada.
Após longa e minuciosa instrução ficou provado que o serviço prestado pelo profissional foi o mesmo durante todo o tempo, com relação de subordinação ao proprietário da empresa e jornada de trabalho cumprida diariamente na clínica onde prestava atendimento e coordenava as demais atividades. Ele, inclusive, representava a empresa junto ao Ministério do Trabalho e à própria Justiça Trabalhista quando necessário, embora figurasse formalmente, na época, como autônomo. O juiz registra que a condição de preposto dever recair necessariamente em empregado da empresa, o que demonstra claramente que a contratação como autônomo era fraudulenta.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prazo de adequação das MPEs ao ponto eletrônico acaba dia 3


Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto eletrônico como o oficial para o controle de presença de funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.
A partir da próxima segunda-feira, 3 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exigirá que as MPEs que possuem mais de dez pessoas em seu quadro de funcionários usem o sistema. As empresas com número inferior de trabalhadores ainda poderão manter um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.
Desde 2 de abril, empregadores de outros setores já estão obrigados a usar o sistema de ponto eletrônico, tais como os representantes da indústria, comércio e serviços em geral.
"Esta obrigatoriedade é uma medida positiva para empregados e empregadores, pois contribuirá para a redução das fraudes constatadas em ações trabalhistas, assegurará os direitos dos trabalhadores, além de evitar a sonegação do Imposto de Renda, FGTS e de contribuições previdenciárias", diz o consultor trabalhista e previdenciário da Crowe Horwath Brasil Marivaldo Lacerda.

Fonte: FENACON

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro


Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.


A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.
Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

EMPRESA QUE ACUSOU EMPREGADO DE FALSIFICAR ATESTADOS MÉDICOS É CONDENADA A INDENIZAR O TRABALHADOR


A 11ª Câmara do TRT-15 condenou uma reclamada, um supermercado, ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 7.150, a um empregado que foi acusado pela empresa de falsificar documentos (o que posteriormente foi desmentido pela própria empregadora).

O relator do acórdão, desembargador Eder Sivers, considerou "humilhante" o que ocorreu com o trabalhador, principalmente porque o fato se deu numa sala com outros três funcionários, num período em que o trabalhador deveria estar gozando suas férias.
O juízo da Vara do Trabalho de Sumaré rejeitou o pedido do trabalhador, uma vez que ele "não comprovou os alegados fatos constitutivos de seu suposto direito", conforme entendimento do juízo. A sentença entendeu que o trabalhador "em nenhum momento demonstrou que a reclamada, de alguma forma, tivesse agido ou imputado qualquer fato de forma leviana e ofensiva". Inconformado, o reclamante recorreu.
A Câmara deu razão ao trabalhador, que teve interrompidas suas férias, chamado a comparecer na sede da empresa "para tratar de assunto de seu interesse". Ele disse, nos autos, que "foi surpreendido, na presença de mais três pessoas, com a informação de que a partir daquela data estaria dispensado por justa causa, em razão de ter apresentado atestados médicos falsos para justificar três faltas ao trabalho". Inconformado com a situação, considerada "extremamente constrangedora" pela Câmara, o reclamante solicitou informações ao posto de saúde e a seu médico, que "confirmaram a autenticidade dos documentos e apresentaram o prontuário do paciente".

Novo formulário DCN - Documento de Cadastramento do NIS


Conectividade Social

Mensagens Institucionais

Remetente: Conectividade Social
Assunto: Novo formulário DCN - Documento de Cadastramento do NIS


Prezado Cliente,

Em 05 de março de 2012, foi publicada a Circular CAIXA Nº. 574 no D.O.U, com os procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas, incluindo a utilização do novo formulário DCN - Documento de Cadastramento do NIS e a permissão de uso do antigo formulário (DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador ) até dez dias úteis após essa data.
No entanto, muitas empresas dispõem de processo automático para geração dos DCTs e estes formulários ainda estão sendo recepcionados pelas Agências da CAIXA para realização do cadastramento de trabalhadores no PIS.
Informamos que, diante da iminente implantação de novo sistema do cadastramento de pessoas e do entendimento de que todas as empresas tenham tido prazo suficiente para adequar-se ao novo modelo, a partir de 10 de setembro de 2012, o formulário DCT não será mais aceito e será devolvido com a informação de - formulário revogado.
O formulário DCN está disponível para download no sítio da CAIXA, na opção EMPRESA >CADASTRAMENTO PIS/NIS > DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA > DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DO NIS.

Fonte: CAIXA

sexta-feira, 9 de março de 2012

Entrega da RAIS 2011 é prorrogada até 23 de março

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o Serpro, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União. 

O prazo inicial de entrega terminava nesta sexta-feira, mas até as 8h desta quinta-feira, apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.

O Serpro detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Aviso prévio maior vale só para empregado

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.
Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.
O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta.
O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.
Advogados ligados a empresas ou a entidades de classe condenam a posição expressa no memorando. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota divulgada logo que a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.
"A nova lei se aplica aos empregadores e aos empregados. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme previsto na lei. Se a iniciativa for do empregador, e sendo sem justa causa, a empresa deve aplicar ou indenizar o aviso", diz nota técnica preparada pela entidade empresarial.

MAIS DÚVIDAS
A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado. Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
Outro ponto que o Ministério do Trabalho quer ver esclarecido é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias: se já após o primeiro ano na mesma empresa ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.
Para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa. 

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO


Vamos estudar aqui nesse tópico, as novas regras sobre o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, aprovado pela Portaria/MTE n.º 1.510, de 21/08/2009, alterada pela Portaria/MTE n.º 2.233, de 17/11/2009 e pela Portaria/MTE n.º 1.001, de 06/05/2010 e veremos as instruções da fiscalização, normatizadas pela Instrução Normativa/MTE n.º 85, de 26/07/2010.

OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE PONTO
Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, na forma do § 2º, do art. 74 da CLT.
Observa-se, a título de exemplo, que se uma empresa tem dois estabelecimentos (matriz e filial) e em um deles possuir 7 empregados e em outro 5 empregados, a mesma não precisará manter controle de ponto em nenhum dos dois estabelecimentos, salvo previsão em instrumento coletivo de trabalho.

FORMAS DE CONTROLE DE PONTO
O § 2.º do art. 74 da CLT, dispões que as empresas obrigadas ao controle de ponto, podem fazer as anotações da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Assim, caberá ao empregador, de acordo com suas necessidades, deliberar pela forma de controle de ponto que melhor atender suas necessidades.
Contudo, observa-se que o registro eletrônico de ponto é uma forma informatizada e ágil que a empresa poderá se utilizar para cumprimento do disposto no art. 74 § 2º, da CLT e demonstrar os horários reais de entradas e de saídas dos empregados durante a contratualidade.

TRABALHO EXTERNO
Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados, constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, conforme § 3º do art. 74 da CLT.
Ressalto que não são abrangidos pelo regime de jornada de trabalho prevista na CLT, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados (Artigo 62, inciso I, da CLT). Assim, estes trabalhadores não estariam sujeitos ao controle de ponto e não teriam direito ao adicional de horas extras.

EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGO DE GESTÃO
Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial, que receberem remuneração, compreendendo uma gratificação de função, se houver, superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) não estarão sujeitos ao regime de duração do trabalho previsto na CLT (Artigo 62, inciso II e parágrafo único, da CLT).
Dessa forma, os exercentes de cargo de gestão na empresa, que tenham uma remuneração no mínimo 40% superior à remuneração de seus subordinados, não precisão fazer controle de ponto.

PROCEDIMENTOS PARA USO DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO
Nos próximos itens, vamos observar as novas regras para uso de controle de ponto eletrônico, em atendimento as normas citadas no início deste post.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego há "Perguntas e Respostas" sobre o registro eletrônico de ponto.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Contribuição: Contribuições de outubro devem ser recolhidas até quarta-feira (16)

Após esta data será cobrada multa diária regida pela taxa Selic.

O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, será encerrado nesta quarta-feira (16). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de quinta-feira (17).
A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em novembro esta data cai no feriado da Proclamação da República, a cobrança será feita até o dia 16.
Na contribuição referente ao mês de outubro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Comissão aprova permissão para fracionamento de férias em três períodos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido. 

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.


O relator, deputado Laércio Oliveira, apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original. 

“O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo”, explica.

No projeto do Senado, o direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito, desde que assistidos pelos responsáveis legais. Essa previsão foi retirada pelo relator em seu substitutivo. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos. 

O relator lembra que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Certidão trabalhista será exigida a partir de janeiro

No início do próximo ano entrará em vigor a Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que altera a Lei nº 8.666/93 e passa a exigir esse documento como requisito de habilitação para participação em licitações. Além de comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa também deverá atestar a ausência de dívidas de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.

A finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia, sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do TRT no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a CNDT será expedida de forma eletrônica e gratuita. Os tribunais regionais vão alimentar o banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho que será responsável pela expedição das certidões negativas.
A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão. Um dos maiores problemas da execução é que, em muitos casos, a empresa alega que não tem como pagar. O processo fica aguardando outros procedimentos, como o bloqueio de valores em conta bancária ou a penhora de bens.